⚠️ AGORA É LEI! ⚠️

No dia 7 de junho foi publicada, no Diário Oficial da Prefeitura de São Gonçalo, a Lei 1348/2022 de minha autoria.
A Lei trata da instituição do Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente na semana do dia 30 de novembro, nos moldes da Lei Federal nº 12.328 de 15 de setembro de 2010. Assim, entende-se por evangélico aquele que se apresenta em conformidade com os princípios do evangelho, ensinamentos deixados por Jesus Cristo através da Bíblia Sagrada.

Na semana em questão, poderá ser realizado ato público de manifestação da fé cristã, nos moldes das doutrinas e costumes do protestantismo cristão, sem qualquer discriminação de credo dentre as igrejas cristãs.
Coloco-me a disposição, juntamente com a minha equipe, para esclarecer dúvidas e maiores informações.
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